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Distribuição de lucros em 2026: o que muda e como calcular o imposto

Distribuir lucros aos sócios deixou de ser sempre isento. Veja as regras da Lei nº 15.270/2025, os prazos, os exemplos — e simule o seu caso.

Atualizado em · conferido na Lei nº 15.270/2025 e no Perguntas e Respostas da Receita

Simular o meu caso

O que mudou na distribuição de lucros em 2026

Até 2025, lucros e dividendos pagos aos sócios eram isentos. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou duas cobranças que se completam:

  • Retenção de 10% na fonte: quando a mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 ao mesmo sócio no mesmo mês.
  • Imposto mínimo anual: para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, acertado na declaração de 2027.

Quem recebe até R$ 50 mil por mês de cada empresa e até R$ 600 mil no ano, somando tudo, não paga nada a mais.

Retenção de 10% na distribuição acima de R$ 50 mil por mês

A retenção vale para o pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros por uma mesma empresa a um mesmo sócio residente no Brasil, quando o total do mês passa de R$ 50.000,00. Os 10% incidem sobre o valor total do mês, não só sobre o que passou do limite, e sem deduções. Vários pagamentos da mesma empresa no mês são somados. O limite é por empresa: cada empresa que paga lucros ao sócio é avaliada separadamente.

Exemplos de retenção no mês (mesma empresa e mesmo sócio)
Lucros distribuídos no mêsRetenção
R$ 50.000,00R$ 0,00
R$ 50.000,01R$ 5.000,00
R$ 80.000,00R$ 8.000,00
R$ 30.000,00 + R$ 25.000,00 no mesmo mêsR$ 5.500,00

Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, caput e §§ 1º e 2º.

Capitalização de lucros também conta

Incorporar lucros ao capital social é um "emprego" do lucro. Por isso, segundo a Receita Federal, a capitalização feita a partir de 2026 sofre a retenção de 10% quando passar de R$ 50 mil no mês para o mesmo sócio, e entra no cálculo do imposto mínimo. O valor capitalizado pode ser somado ao custo da participação na declaração (ficha Bens e Direitos).

Receita Federal, Perguntas e Respostas nº 12.

Imposto mínimo na declaração de 2027

Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos em 2026, incluindo os lucros recebidos, passa a ter um imposto mínimo. A alíquota vai de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão (alíquota = renda ÷ 60.000 − 10) e é de 10% a partir daí. Do imposto mínimo se descontam o IR já devido sobre as outras rendas, o redutor e as retenções de 10% feitas pelas empresas. Se as retenções passarem do imposto mínimo devido, a diferença é restituída.

Lei nº 9.250/1995, art. 16-A. A tabela completa está no simulador.

Lucros de 2025: prazo de aprovação e pagamento até 2028

Os lucros de 2025 e de anos anteriores ficam fora da retenção e do imposto mínimo se cumprirem três condições:

  • são relativos a resultados apurados até 2025;
  • a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 pelo órgão competente da empresa (sócios ou assembleia) — uma proposta da administração não basta;
  • são pagos nos termos aprovados, até 2028.

Para o lucro do próprio ano de 2025, a Receita orientou que a aprovação até 31/12/2025 podia se basear em balanço intermediário ou balancete de janeiro a novembro. Se o balanço final de 2025 mostrar lucro menor, a isenção fica limitada ao lucro efetivo. Os valores aprovados devem ser registrados no passivo da empresa.

Atenção ao STF: uma liminar nas ADIs 7912 e 7914 estendeu o prazo de aprovação para 31/01/2026. O julgamento definitivo ainda não foi concluído.

Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, § 3º, e art. 16-A, § 1º, XII; Receita Federal, Perguntas e Respostas nº 8 e 9.

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

A regra vale para empresas de qualquer regime. Para o Simples Nacional, a Receita Federal entende que a isenção da Lei Complementar nº 123 deixou de valer acima de R$ 50 mil por mês por sócio. O ponto é contestado na Justiça. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a retenção e o imposto mínimo funcionam igual; muda a chance de haver redutor, que diminui o imposto mínimo quando a empresa já paga muito IRPJ e CSLL (teto de 34%, 40% ou 45%, conforme o tipo de empresa).

Receita Federal, Perguntas e Respostas nº 10; Lei nº 9.250/1995, art. 16-B.

Exemplos de distribuição de lucros em 2026

Um sócio, uma empresa, R$ 60 mil por mês. A empresa retém R$ 6.000 por mês (R$ 72.000 no ano). A renda anual é R$ 720.000, então o imposto mínimo é de 2%: R$ 14.400. Na declaração de 2027, o sócio recebe de volta R$ 57.600.

Um sócio, duas empresas, R$ 40 mil por mês de cada. Nenhuma das empresas passa de R$ 50 mil no mês, então não há retenção. Mas a renda anual soma R$ 960.000: o imposto mínimo é de 6%, R$ 57.600, a pagar na declaração de 2027. Sem retenção não quer dizer sem imposto.

Os exemplos não consideram outras rendas, redutor nem lucros da transição. Para o seu caso, use o simulador e converse com o seu contador.

Como a empresa recolhe o imposto retido

O IRRF sobre lucros e dividendos é recolhido em DARF com o código 1841-01 (sócio residente no Brasil), até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento, e informado na EFD-Reinf (evento R-4010). Veja o guia de IRRF sobre dividendos.

Receita Federal, Perguntas e Respostas nº 6 e 11, e orientação de 06/08/2026 sobre o recolhimento.

Fontes: Lei nº 15.270/2025 e Lei nº 9.250/1995 (Planalto); Receita Federal, Perguntas e Respostas; STF, ADIs 7912 e 7914.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Distribuição de lucros até R$ 50 mil por mês continua isenta em 2026?

Não há retenção na fonte até R$ 50.000,00 por mês de cada empresa. Mas esses lucros entram na conta do imposto mínimo se a sua renda anual passar de R$ 600 mil.

O limite de R$ 50 mil é por sócio ou por empresa?

É por empresa pagadora, para cada sócio. Duas empresas pagando R$ 40 mil cada ao mesmo sócio não geram retenção.

Lucros de 2025 distribuídos em 2026 pagam imposto?

Não, se a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 (prazo estendido para 31/01/2026 por liminar do STF, ainda sem julgamento final) e o pagamento seguir o que foi aprovado, até 2028.

A capitalização de lucros paga imposto em 2026?

Sim. Segundo a Receita, incorporar lucros ao capital é "emprego" do lucro: há retenção de 10% acima de R$ 50 mil no mês e o valor entra no imposto mínimo.

Empresa do Simples Nacional retém 10% na distribuição de lucros?

A Receita Federal entende que sim, para pagamentos acima de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio. O tema é contestado na Justiça.

Quando a empresa recolhe o imposto retido na distribuição?

Até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento, em DARF com o código 1841-01.