Quando há retenção de IRRF sobre dividendos
Desde janeiro de 2026, há retenção na fonte quando uma mesma empresa faz o pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês. Exatamente R$ 50.000,00 não gera retenção.
Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, caput, incluído pela Lei nº 15.270/2025.
Alíquota e base de cálculo
A alíquota é de 10% sobre o total pago no mês, e não só sobre o que passou de R$ 50 mil. A lei proíbe qualquer dedução da base de cálculo.
| Pago no mês | IRRF |
|---|---|
| R$ 49.999,99 | R$ 0,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 0,00 |
| R$ 50.000,01 | R$ 5.000,00 |
| R$ 70.000,00 | R$ 7.000,00 |
| R$ 120.000,00 | R$ 12.000,00 |
Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, caput e § 1º.
Vários pagamentos no mesmo mês
Se a empresa faz mais de um pagamento ao mesmo sócio no mês, o imposto é recalculado sobre o total do mês. Exemplo: R$ 30.000 no dia 5 (até aqui, sem retenção) e R$ 25.000 no dia 20. O total do mês é R$ 55.000, então o IRRF do mês é de R$ 5.500 (10% de R$ 55.000). A leitura mais comum é que a empresa retém esse valor no segundo pagamento; a Receita ainda não detalhou a forma de operacionalizar.
Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, § 2º.
Capitalização de lucros também gera IRRF
Segundo a Receita Federal, incorporar lucros ao capital social é "emprego" do lucro. A partir de 2026, a capitalização acima de R$ 50 mil no mês para o mesmo sócio sofre a retenção de 10% e entra no cálculo do imposto mínimo anual.
Receita Federal, Perguntas e Respostas nº 12.
Código do DARF e prazo de recolhimento
A empresa recolhe o IRRF em DARF com o código de receita 1841-01 (IRRF sobre lucros e dividendos pagos a residentes no Brasil), até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao do pagamento. O DARF é emitido na DCTFWeb ou no Sicalc, e o pagamento é informado todo mês na EFD-Reinf (evento R-4010), com o valor total distribuído como rendimento tributável.
Receita Federal, Perguntas e Respostas nº 6 e 11, e orientação de 06/08/2026 sobre o recolhimento; Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, "e".
Simples Nacional
A Receita Federal entende que a retenção também vale para empresas do Simples Nacional, nos pagamentos acima de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio: para ela, a isenção da Lei Complementar nº 123 deixou de se aplicar nesses casos. O tema é contestado na Justiça.
Receita Federal, Perguntas e Respostas nº 10.
Quando não há IRRF: lucros de 2025
Não há retenção sobre lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos nos termos aprovados, até 2028. Uma liminar do STF estendeu o prazo de aprovação para 31/01/2026, ainda sem julgamento final. Detalhes no guia de distribuição de lucros 2026.
Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, § 3º.
O IRRF é abatido na declaração — e pode ser restituído
O IRRF sobre dividendos é uma antecipação do imposto mínimo anual. Na declaração de 2027, ele é abatido do imposto mínimo devido; se for maior, a diferença volta para o sócio. Quem não passa de R$ 600 mil de renda no ano pode ter todo o IRRF restituído.
Exemplo: sócio recebe R$ 60.000 por mês de uma única empresa e não tem outras rendas. A empresa retém R$ 6.000 por mês (R$ 72.000 no ano). Com renda anual de R$ 720.000, o imposto mínimo é de 2%: R$ 14.400. Na declaração, o sócio recebe de volta R$ 57.600.
Lei nº 9.250/1995, art. 16-A, §§ 5º e 6º, e art. 13; Receita Federal, Perguntas e Respostas nº 4.
Sócio no exterior
Para sócios residentes no exterior a regra é outra: IRRF de 10% sobre qualquer valor, recolhido na data do pagamento, com o código 1841-02 (DARF emitido no Sicalc). O simulador trata só de sócios residentes no Brasil.
Lei nº 9.249/1995, art. 10, § 4º; Receita Federal, Perguntas e Respostas nº 16, 18 e 22.
Fontes: Lei nº 15.270/2025 e Lei nº 9.250/1995 (Planalto); Receita Federal, Perguntas e Respostas; STF, ADIs 7912 e 7914.